Conforme Projeto de Resolução com alteração no Regimento Interno enquanto não for eleita a Mesa Diretora para o primeiro biênio da legislatura, a Assembleia Legislativa será dirigida pelos m
Em convocação realizada pelo próprio Poder foram realizadas sessões extraordinárias realizadas na quarta-feira (22) na Assembleia Legislativa para apreciação de diversos projetos de interesse da Casa de Leis onde foram aprovados projetos que tratam da transferência da sede do Poder para posse do governador e vice-governador do Estado e das sessões preparatórias da 8ª Legislatura, alteração do Regimento Interno, e doação de bens insersíveis para a Federação dos Portadores de Deficiência de Rondônia (Feder).
A sede do Poder Legislativo para a realização da sessão de posse do governador e vice-governador do Estado será transferida para as dependências da casa de eventos “Nautilus”, localizada na Avenida Sete de Setembro, entre as ruas México e Manoel Lorentino no bairro Nova Porto, no dia 1º de janeiro de 2011 e para as dependências da casa de eventos “Talismã 21”, localizada na avenida Mamoré, 530, no bairro Três Marias, no dia 1º de fevereiro de 2011 para a realização das sessões preparatórias da 8ª Legislatura.
Conforme Projeto de Resolução com alteração no Regimento Interno enquanto não for eleita a Mesa Diretora para o primeiro biênio da legislatura, a Assembleia Legislativa será dirigida pelos membros remanescentes da Mesa do biênio anterior, eventualmente substituídos na forma regimental. Na sessão de eleição dos Membros da Mesa Diretora somente será concedida a palavra para declaração ou encaminhamento pertinente à eleição. A alteração também estabelece critérios quanto a empate na eleição da Mesa Diretora, bem como exigências e formalidades nas eleições de seus Membros.
Também foi aprovado o projeto de lei nº 918/10 de autoria da Mesa Diretora, que autoriza a Assembleia Legislativa a doar bens insersíveis para a Federação dos Portadores de Deficiência de Rondônia (Feder), entidade sem fins lucrativos, reconhecida como Utilidade Pública pela Lei Estadual nº 1301, de dezembro de 2003.
Subsídios
Também foram aprovados em sessões extraordinárias, os projetos de lei nº 933/10 que fixa o subsídio dos deputados estaduais nos termos do Parágrafo 2º do artigo 28 da Constituição Federal em R$
a partir de 1º de fevereiro de 2011 e o projeto de lei nº 934/10 que fixa o subsídio do governador, vice-governador em R$e secretário de Estado em R$a partir de 1º de janeiro de 2011.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.