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23 de Abril de 2024
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    Suspensa cobrança da taxa de iluminação pública

    Os consumidores de Ji-Paraná estão isentos da cobrança da taxa de iluminação pública e esse benefício deve ser levado agora a todos rondonienses, afirmou ontem o deputado Jesualdo Pires (PSB), ao comemorar a decisão da juíza Ana Valéria de Queiróz Santiago Ziparro, da 2ª Vara Cível de Ji-Paraná, que suspendeu a cobrança da COSIP (antiga taxa de iluminação pública) por parte da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná e da CERON e ainda determinou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.O deputado tem sido um dos maiores críticos a cobrança desta taxa, ingressando em juízo, através de sua assessoria jurídica, com várias ações. “Mas esta decisão da Juiza abre um novo horizonte, porque determina a isenção a todos que todos os consumidores de Ji Paraná”. E o mais importante – prossegue Jesualdo – é que se o Tribunal de Justiça mantiver a decisão o benefício será para tosos os rondonienses.O parlamentar critica a forma como é cobrada a iluminação pública: “O consumidor é obrigado a aceitar a taxa ao assinar o contrato de fornecimento de energia e o valor a ser pago não é estipulado, já que será calculado sobre um percentual do valor da conta de energia. E isso é uma afronta a Constituição Federal porque não guarda parâmetros da isonomia tributária. Quem consumir mais energia paga mais, quem consumir menos, paga menos, embora o serviço de iluminação pública seja o mesmo para todos consumidores”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspensa-cobranca-da-taxa-de-iluminacao-publica/173751

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