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23 de Abril de 2024
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    O projeto de lei, com o pedido de autorização em caráter de urgência, foi encaminhado pelo governador Confúcio Moura e o presidente do Legislativo, deputado Valter Araújo (PTB), reuniu todos

    Para suprir as necessidades das escolas estaduais de Rondônia, a Assembleia Legislativa aprovou em sessão extraordinária, no início da noite de quarta-feira (23), a contratação de 1.575 professores emergenciais nos níveis I, II e III, com carga horária de 40 ou 20 horas semanais, em processo simplificado e por meio de análise de currículo. O projeto de lei, com o pedido de autorização em caráter de urgência, foi encaminhado pelo governador Confúcio Moura e o presidente do Legislativo, deputado Valter Araújo (PTB), reuniu todos os parlamentares para a apreciação da matéria, evitando a descontinuidade dos serviços educacionais no Estado. Jorge Elarrat e Neila Myrria, secretário e secretária-adjunta da Seduc, explicaram a proposta aos deputados durante o encontro na Casa de Leis.

    Conforme a autorização concedida pela Assembleia, o quantitativo de 1.575 professores será contratado por período de um ano, prorrogável pelo mesmo período, tendo em vista que do concurso público para docente, realizado pelo governo de Rondônia em 2010, das 2.568 vagas oferecidas, houve a aprovação de somente 1.391 e compareceram para tomar posse apenas 1.020, resultando um déficit de 1.548 vagas.

    O governador Confúcio Moura, na justificativa apresentada aos parlamentares, destaca que “outros fatores agravam a situação deficitária: aposentadorias, readaptações, ampliação da rede de ensino, afastamentos, licença para tratamento de interesse particular, fluxo migratório (construção das Usinas de Santo Antônio e Jirau), construção de novas escolas, ampliação de salas de aula, óbitos e exonerações”. Os deputados então decidiram ouvir as explicações do secretário Jorge Elarrat e da adjunta Neila Myrria, em reunião na Assembleia Legislativa. Na ocasião, Elarrat informou que “as contratações suprirão momentaneamente o déficit de docência na rede estadual de ensino até que se faça a compatibilização das vagas ofertadas no concurso público realizado em 2010, em harmonia com as carências existentes em cada município, e paulatina substituição dos emergenciais por candidatos habilitados em cargos efetivos”. O projeto de lei foi levado a plenário e a deputada Epifânia Barbosa (PT), designada relatora, proferiu parecer favorável e a matéria foi aprovada por unanimidade.

    Foram autorizadas as contratações de professores emergenciais para as disciplinas de Arte, Biologia, Educação Física, Sociologia, Educação Religiosa, Espanhol, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Líbras. Para 40 horas semanais, o salário do professor de nível I é de R$ 889,84; professor nível II – R$ 1.174,35; professor nível III – R$ 1.497,75. Para 20 horas semanais, o salário do professor de nível I é R$ 444,92; professor nível II – R$ 587,18; professor nível III – R$ 748,88.

    Na hipótese da inexistência de pessoa habilitada em curso superior de licenciatura plena no município, distrito ou comunidade remanescente de quilombo, foi autorizada a contratação emergencial de pessoa habilitada em curso normal de nível médio como professor de nível I para atuar nas séries iniciais do ensino fundamental ou de pessoa habilitada em curso superior de licenciatura curta como professor de nível II para atuar no segundo segmento do ensino fundamental ou, ainda, profissional graduado em curso superior de bacharelado em área afim a disciplina como professor nível II para atuar no ensino fundamental e médio.

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