Jean propõe proibição de cobrança de tarifa de água no consumo mínimo
O deputado Jean Oliveira (PSDB) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa, propondo que as concessionárias de serviço de distribuição de água no Estado de Rondônia ficam proibidas de cobrar tarifa pelo fornecimento de água canalizada pelo valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver apenas um hidrômetro no local. Conforme a proposta, as concessionárias deverão tarifar o fornecimento de água canalizada de acordo com a quantidade de metros cúbicos efetivamente consumidos e aferidos através de hidrômetro instalado no local. Segundo o parlamentar, o objetivo é garantir a todo cidadão consumidor de água canalizada deste estado, o direito de não ser cobrado por água não consumida. Essa medida visa proibir que o cidadão seja lesado. Jean Oliveira justificou que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo se existe um hidrômetro que afere o efetivo consumo. Então não há motivo algum para que a concessionária cobre por água não consumida, salientou. Citou o julgamento de recurso especial nº 11666561/RJ, julgado em 25/08/2010 e publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 05/10/2010, que teve como relator o ministro Hamilton Carvalhido, a Primeira Seção daquela Corte Superior de Justiça pacificou seu entendimento, no sentido da ilicitude na cobrança de tarifa da água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes.
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